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Ferramenta Ativa

Calculadora de Rescisao CLT (Estimativa)

Simulacao de verbas rescisorias com saldo salarial, 13o proporcional, ferias e multa de FGTS.

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Parâmetros de Entrada

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Painel de Resultados

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Como Usar

  1. 1Preencha os campos obrigatórios do formulário à esquerda.
  2. 2Os cálculos e validações ocorrem em tempo real e de forma segura.
  3. 3Visualize os resultados detalhados e utilize as explicações do painel.
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Metodologia & Fórmulas

Total = saldo salarial + 13o proporcional + ferias proporcionais + 1/3 de ferias + multa FGTS (quando aplicavel).

Como Funciona a Rescisão de Contrato de Trabalho CLT?

No Brasil, os contratos regidos pela CLT contam com verbas rescisórias específicas que variam de acordo com o motivo do desligamento (pedido de demissão, demissão sem justa causa, com justa causa ou acordo comum). Esta calculadora simula os valores para a modalidade clássica de demissão sem justa causa, que assegura o maior número de indenizações ao trabalhador.

Detalhamento das Verbas Rescisórias

O montante final a receber é composto pelas seguintes rubricas legais:

  • Saldo de Salário: Pagamento referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • 13º Salário Proporcional: Fração do 13º correspondente aos meses trabalhados no ano corrente (cada mês trabalhado por mais de 14 dias dá direito a 1/12 avos).
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: O trabalhador recebe pelas férias que não tirou, acrescidas de um terço constitucional adicional obrigatório.
  • Multa de 40% do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar ao colaborador uma multa indenizatória equivalente a 40% de todos os depósitos realizados na conta do FGTS vinculada àquele contrato de trabalho.

Aviso Prévio e outros fatores

Dependendo da negociação ou demissão, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado pelo empregador. Esta calculadora fornece uma estimativa aproximada focando nas verbas principais. Lembramos que os valores reais podem sofrer pequenos descontos previdenciários e tributários (INSS e IRRF) proporcionais sobre o saldo salarial e 13º proporcional.